Pilares de Compliance

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    1. Definição

    Os Pilares de Compliance são os elementos essenciais que sustentam um programa de conformidade eficaz dentro de uma organização. Esses pilares orientam as empresas a estabelecerem práticas que assegurem o cumprimento de leis, regulamentações e padrões éticos, prevenindo, detectando e respondendo adequadamente a atos ilícitos ou não conformidades.

    2. Como Implementar na Prática

    A implementação eficaz dos Pilares de Compliance requer uma abordagem sistemática e contínua que envolva todos os níveis da organização. Os principais pilares incluem:

    1. Comprometimento da Alta Direção: A liderança deve demonstrar um forte compromisso com a cultura de compliance, estabelecendo o tom correto desde o topo e garantindo recursos adequados para o programa de conformidade.
    2. Gerenciamento de Riscos: Identificação e análise dos riscos de compliance específicos à organização, permitindo o desenvolvimento de estratégias eficazes para mitigá-los.
    3. Código de Conduta, Políticas e Procedimentos: Desenvolvimento e implementação de políticas e procedimentos claros que orientem o comportamento dos funcionários e parceiros, alinhados com as leis e regulamentações aplicáveis.
    4. Treinamento e Comunicação: Promoção de programas educacionais contínuos e estratégias de comunicação que assegurem que todos os membros da organização compreendam e cumpram os padrões de compliance estabelecidos.
    5. Canais de Denúncia e Proteção ao Denunciante: Estabelecimento de mecanismos confiáveis e confidenciais para relatar condutas inadequadas, garantindo proteção e não retaliação aos denunciantes.
    6. Monitoramento e Auditoria: Realização de monitoramentos e auditorias regulares para avaliar a eficácia do programa de compliance e identificar áreas que necessitam de melhorias.
    7. Investigações Internas e Ações Corretivas: Procedimentos eficientes para investigar possíveis violações e implementar ações corretivas apropriadas para prevenir recorrências.
    8. Due Diligence: Processos rigorosos de avaliação e monitoramento de parceiros, fornecedores e outros terceiros para assegurar o alinhamento com os padrões de compliance da organização.

    3. Legislação e Normas

    Várias legislações internacionais estabelecem diretrizes para programas de compliance, dentre as quais destacam-se:

    3.1. FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) – Estados Unidos

    O FCPA é uma legislação norte-americana que combate a corrupção internacional e práticas contábeis inadequadas. Ele enfatiza a importância de programas de compliance robustos e eficazes para prevenir o suborno de funcionários públicos estrangeiros e garantir a precisão dos registros financeiros.

    Referência:

    • FCPA Resource Guide – Departamento de Justiça dos EUA e Comissão de Valores Mobiliários dos EUA.

    3.2. CGU (Controladoria-Geral da União) – Brasil

    A CGU fornece diretrizes para programas de integridade no Brasil, enfatizando a necessidade de estruturas de compliance bem definidas para prevenir e combater a corrupção no setor público e privado.

    Referência:

    3.3. UK Bribery Act – Reino Unido

    O UK Bribery Act é uma das legislações anticorrupção mais abrangentes do mundo, estabelecendo obrigações rigorosas para empresas na prevenção e combate ao suborno, tanto doméstico quanto internacional.

    Referência:

    4. Comparação entre FCPA, CGU e UK Bribery Act

    Embora os pilares de compliance sejam amplamente consistentes entre as diferentes legislações, algumas diferenças e ênfases específicas podem ser observadas:

    1. Amplitude da Legislação:
      • O UK Bribery Act possui uma abrangência mais ampla, criminalizando não apenas o suborno de funcionários públicos estrangeiros, mas também o suborno no setor privado e a falha das organizações em prevenir o suborno.
      • O FCPA foca principalmente no suborno de oficiais estrangeiros e nas provisões contábeis, enquanto a CGU aborda uma gama mais ampla de condutas corruptas, alinhada com o contexto legal brasileiro.
    2. Due Diligence de Terceiros:
      • O UK Bribery Act coloca uma forte ênfase na due diligence de terceiros, responsabilizando as empresas por atos de corrupção cometidos por associados, a menos que medidas preventivas adequadas sejam implementadas.
      • O FCPA também reconhece a importância da due diligence, mas a responsabilização pode ser mais circunstancial, dependendo do conhecimento e da intenção da empresa.
      • A CGU incentiva práticas de due diligence, especialmente em interações com o setor público, mas a aplicação pode variar conforme o contexto operacional.
    3. Penalidades e Sanções:
      • As penalidades sob o UK Bribery Act podem ser severas, incluindo multas ilimitadas e penas de prisão significativas.
      • O FCPA prevê multas substanciais e possíveis sanções criminais, além de medidas de monitoramento corporativo.
      • A CGU pode impor sanções administrativas e civis, incluindo multas, restrições contratuais e inclusão em cadastros de inidoneidade.
    4. Orientação Oficial e Recursos:
      • O FCPA e o UK Bribery Act fornecem orientações detalhadas e recursos para auxiliar as empresas na implementação de programas de compliance eficazes.
      • A CGU oferece guias e ferramentas práticas para o desenvolvimento de programas de integridade, adaptados ao contexto brasileiro.

    5. Referências