No contexto de Compliance, as listas restritivas referem-se a bancos de dados que incluem indivíduos, entidades e países que estão sujeitos a sanções ou outras restrições impostas por autoridades governamentais, como a OFAC (Office of Foreign Assets Control) e a CSNU (Conselho de Segurança das Nações Unidas). Essas listas têm como objetivo impedir a realização de transações financeiras, comerciais ou qualquer outro tipo de relação econômica com essas partes, por estarem envolvidas em atividades ilícitas, como terrorismo, tráfico de drogas, violação de direitos humanos, entre outras.
Neste artigo trazemos uma breve explicação da OFAC e da CSNU, bem como algumas listas restritivas brasileiras que podem ser consultadas (e onde encontrá-las).
1. OFAC (Office of Foreign Assets Control)
A OFAC é uma agência do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos que administra e aplica sanções econômicas e comerciais contra países e indivíduos que representem uma ameaça à segurança nacional dos EUA. As sanções podem ser aplicadas por várias razões, como envolvimento com o terrorismo, proliferação de armas, atividades criminosas ou violações de direitos humanos.
Competência: Em geral, está dentro da competência da OFAC toda pessoa física ou jurídica que seja nacional ou tenha a nacionalidade americana, bem como empresas com filiais estrangeiras em território estaduniense
Onde consultar:
https://sanctionslist.ofac.treas.gov/Home/SdnList
2. CSNU (Conselho de Segurança das Nações Unidas)
O CSNU tem a função de manter a paz e a segurança internacionais e pode impor sanções a países, grupos ou indivíduos envolvidos em ameaças à paz, como conflitos armados, terrorismo ou outras ações que possam desestabilizar a ordem mundial. O CSNU estabelece restrições que podem incluir congelamento de bens, proibição de viagens e embargos comerciais.
Competência: Está dentro da competência os Países membros das Nações Unidas
Onde consultar:
www.un.org/securitycouncil/sanctions/information
Curiosidade: para a atividade de apostas online (BETs e iGaming) esta lista é obrigatória a verificação.
3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Trata-se de lista mantida pela CGU, e relaciona empresas condenadas pela Justiça por práticas irregulares, fraudulentas ou ilegais com órgãos públicos.
Onde consultar:
4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
Trata-se de lista mantida pela CGU de empresas que sofreram punições previstas na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Onde consultar:
5. Lista “Suja” Trabalho Escravo
Trata-se de lista mantida pelo Ministério do Trabalho, que se configura em um cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, atualmente é disciplinado pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR Nº 18 de 13 de setembro de 2024, e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram.
A última versão é esta de 2024, e pode ser encontrada no Ministério da Justiça mediante login via GOV BR.
Concluindo
Cada organização responde a obrigatoriedade de acompanhar diferentes listas dependendo da sua nacionalidade ou atividade. As que mencionamos aqui são as mais comuns.