Passada a onda de choque do pausamento do FCPA , temos alguns insights paupáveis e alguns fatos interessantes que podemos destacar.
Importante mencionar que o FCPA já teve desdobramentos nos processos que estavam em andamento. Alguns indo adiante, outros sendo suspensos.
COGNIZANT
Uma ação para se acompanhar são as acusações criminais contra executivos da COGNIZANT, um caso de suborno de Oficiais estrangeiros da Índia, para implementação de uma planta sem ter que pagar licenças e cumprir os requisitos locais. Trata-se de violação do FCPA, onde os advogados dos réus requereram a suspensão do processo por 180 dias com base na Ordem Executiva que “pausou” o FCPA.
O pedido foi negado, e a ação seguirá normalmente, com o julgamento criminal dos réus; sendo que a seleção dos Jurados para o Juri deverá ter início no próximo mês (abril).
CALAVO
Indo numa outra direção, temos o caso da empresa CALAVO Growers, que foram notificados pela SEC em 18 de fevereiro passado, no sentido de que as investigações foram suspensas por força da Ordem Executiva.
Telecom Argentina
Um caso curioso é uma publicação de um relatório 20-F pela Telecom Argentina SA, que é aquele reporte que empresas estrangeiras que possuem ações e ADRs em bolsas americanas realizam anualmente para a SEC.
A empresa publicou que (em uma tradução livre):
“Em 10 de fevereiro de 2025 o Presidente Trump emitiu uma ordem executiva pausando o FCPA por 180 dias, e direcionando o Departamento de Justiça para que, revise sua aplicação e orientações, para que priorize a economia e segurança dos EUA. Isto irá resultar em uma maior leniência para empresas americanas, aumentando o risco que empresas não americanas passarão e enfrentar maior imposição e escrutínio do FCPA.”
Podemos tirar algumas lições desses fatos:
▪️mesmo pausado, o FCPA continua tendo seus efeitos. Casos poderão ser suspensos e casos terão andamento normal.
▪️já ouvi de vários profissionais que empresas estrangeiras deverão estar mais na mira do FCPA;
▪️neste momento, e com os fatos que temos, não temos como determinar quais serão os pontos de mudança.
No entanto, existe um certo consenso de advogados (brasileiros e americanos) que atuam com FCPA sobre alguns pontos que devem ser abordados nas orientações e guia futuros:
▪️menor discricionariedade para abertura de novos processos, acabando com um certo direcionamento das ações havido no passado;
▪️a questão de revisão de institutos como pagamentos de facilitação, pagamentos de expedição;
▪️um possível maior foco do FCPA em empresas estrangeiras, como comentado no reporte da Telecom Argentina.
(referências: Volkov Law e FCPA Professor)