Red Flags

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    red flags

    Definição

    No âmbito de Compliance “Red Flags” são sinais de alerta que indicam possíveis irregularidades, comportamentos suspeitos ou práticas não íntegras e antiéticas dentro de uma organização. Desta forma, as Red Flags funcionam como verdadeiros indicadores para identificar e mitigar riscos antes que se transformem em problemas reais. A sua detecção e interpretação correta estão diretamente conectadas à correta implementação de controles que irão dirimir os possíveis riscos trazidos pela Red Flag. Em outras palavras, a identificação de Red Flags é uma parte essencial da análise de risco em compliance.

    No entanto, é necessário manter a atenção ao seguinte: a simples existência de RED Flags não significa necessariamente que ocorreu uma violação de normas ou práticas ilícitas de fato, mas sim que há situações que requerem maior atenção. A função delas é alertar sobre potenciais problemas que podem comprometer a conformidade e reputação da empresa.

    Por fim, vale ressaltar que a resposta apropriada a Red Flags envolve um processo de escrutínio, mediante a coleta de informações pertinentes, a análise detalhada das circunstâncias e a implementação de medidas para dirimir o risco levantado.

    Tipos de red flags mais comuns:

    – Reputação ou alegação de corrupção, fraude, ou outros crimes;
    – Acordos com pagamentos vultosos ou incomuns;
    – PEPs;
    – Falta de transparência na estrutura societária da empresa que dificulte – a visualização dos reais sócios;
    – Pagamento por comissões; ou percentual de êxito;
    – Falta de passado comercial, empresas recém-criadas, que não tenham atividade comercial;
    – Acordos ou arranjos para pagamentos de formas suspeitas, ou estranhas;
    – Acesso limitado à informação.
    – Transações financeiras incomuns ou sem justificativa clara.
    – Pagamentos feitos a entidades ou contas não habituais.
    – Ausência de documentação adequada ou registros inconsistentes.
    – Conflitos de interesse não divulgados.

    (este rol não esgota os exemplos)

    Legislação e Standards

    O Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, detalha os parâmetros para avaliar a existência e aplicação dos programas de integridade, o levantamento de riscos e red flags faz parte deste direcionamento. O Art. 57, incisos II e III do decreto, indica as diretrizes básicas de levantamento de riscos.

    Além disso, a ISO 37001:2016, que trata de sistemas de gestão antissuborno, também menciona a importância do estudo de red flags dentro de programas de Compliance.

    Referências

    Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Disponível em:

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm

    Decreto nº 11.129/2022: Regulamenta a Lei nº 12.846/2013, estabelecendo os parâmetros para avaliação dos programas de integridade.

    Disponível em:

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11129.htm

    ISO 37001:2016: Sistema de gestão antissuborno, especificações para implementação, manutenção e melhoria de um sistema de gestão antissuborno.

    Controladoria-Geral da União (CGU): Publicações e diretrizes sobre programas de integridade, incluindo o “Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas”

    Disponível em:

    https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf

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    Nina Cartaxo
    Nina Cartaxo é advogada com mais de 20 anos de experiência na área corporativa. Começou sua carreira na área tributária, e em seguida atuou em departamentos jurídicos de empresas com foco em governança corporativa. Em 2015, após retornar de seus estudos em Lisboa, especializou-se em Compliance, tendo a oportunidade de integrar equipes de empresas como Embraer, Walmart e Prudential; o que lhe deu uma profunda compreensão da matéria; tanto na implementação de programas de Compliance, como no seu gerenciamento. Participou do Comitê de estudos e tradução da ISO 37001 (Anti suborno). Atua como consultora e palestrante.