Overcompliance?

O termo overcompliance começou a ser utilizado nos Estados Unidos em setores altamente regulamentados, como o setor bancário de investimentos, em que empresas frente à incertezas dos reguladores, o setor responde de forma excessiva. Este ponto encontra-se muito ligado às questões de sanções e embargos. Quem atua nesses setores sabe o quão complexo pode ser navegar por entre sanções da OFAC, BIS, e outras regras de agências reguladoras.

Passando para nosso panorama, e de como o termo tem sido utilizado localmente, o termo overcompliance deixou de estar tão ligado a uma resposta frente a exigências muito complexas, para ser um termo onde se discute se Compliance não estaria sendo utilizado como uma forma de “engessamento” de negócios pelo excesso de controles, procedimentos e outras estruturas. Há ainda quem defenda que compliance deveria estar mais ligado à Ética e Integridade do que a Controles.

Esta questão não é novidade alguma, e deveria ser chamada pelo que realmente é: burocracia.

Nos idos de 2013, Volkov já nos avisava: “Don’t boil the ocean” (não ferva o oceano) ao nos ensinar sobre Due Diligence; para que mantivessemos nosso foco onde realmente era necessário.

No entanto, esta tendência pregada por alguns profissionais de que Integridade e Ética deveriam ser suficientes em programas, e que deveríamos focar menos em controles, não me parece algo factível para a nossa realidade de fraudes e violações à legislação no nosso dia a dia. O Brasil está muito longe de ocupar uma posição confortável, por exemplo, no índice de corrupção da Transparência Internacional; ou basta ver a quantidade de dispositivos antifraude de um banco.

Pensar que a nossa realidade permite um afrouxamento nas regras de Compliance é no mínimo irresponsabilidade.

O que precisamos evitar é a burocracia, não controles corretamente implementados.

Ao final das contas não somos a Dinamarca.

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