A definição primária do que é um PEP (Pessoa Exposta Politicamente) vem do GAFI.
O Grupo de Ação Financeira Internacional, GAFI; em inglês, Financial Action Task Force, ou FATF ; é um agrupamento governamental internacional, do qual o Brasil faz parte, e sua ação consiste na formulação de recomendações com vista à prevenção e repressão da lavagem de dinheiro, e do financiamento do terrorismo.
De acordo com o GAFI, PEP é um indivíduo que está ou foi empossado de uma função pública proeminente, importante; e por conta desta posição pública, é sabido que PEPs possuem conhecimento e influência política e que estão em posição de usar seu cargo, se assim o desejarem, para atividades ilícitas como lavar dinheiro; e/ou crimes correlatos, incluindo corrupção e suborno; bem como atividades relacionadas a terrorismo.
Nosso ambiente regulatório determina a obrigatoriedade do monitoramento; e em algumas transações suspeitas, determina ainda o reporte obrigatório destas atividades; ex. Bacen, SUSEP, COAF, dentre outros.
Para o onboarding de negócios onde existam PEPs são recomendados alguns controles específidos e monitoramentos. E estes não são específicos das atividades regulamentadas, como acabamos de mencionar, mas sempre que uma empresa estiver se relacionando com um PEP é necessário saber que tipo de PEP se trata, e entender se existem riscos aumentados pelo relacionamento.
Isto não quer dizer que o indivíduo simplesmente por ser um PEP deverá ser recusado de se relacionar com qualquer organização, não é isso o que a lei determina, e não é essa a forma que áreas de Compliance devem lidar com PEPs.
O FATF mantem uma série de recomendações sobre lavagem de dinheiro, e tem um capítulo específico para o tratamento de PEPs, que são as recomendações 12 e 22, e podem facilmente serem encontradas no site da instituição.
site do FATF: https://www.fatf-gafi.org/en/home.html