Treinamento

    Treinamento: Pilar Essencial no Programa de ComplianceO treinamento em compliance é um dos pilares fundamentais de um programa de integridade.

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    Definição

    O treinamento em compliance é um dos pilares fundamentais de um programa de integridade. Ele visa educar e capacitar os funcionários sobre as políticas, procedimentos e práticas de compliance da organização. O objetivo do treinamento é garantir que todos os colaboradores compreendam suas responsabilidades e saibam identificar e lidar com possíveis riscos de conformidade. Além disso, os treinamentos ajudam a implementar uma cultura de ética e integridade dentro da empresa.

    Os outros pilares de um programa de compliance incluem:

    • Comprometimento da Alta Direção: O apoio visível e inequívoco da alta administração é crucial para o sucesso do programa de compliance.
    • Avaliação de Riscos: Identificação e avaliação contínua dos riscos de compliance que a organização enfrenta.
    • Políticas e Procedimentos: Desenvolvimento e implementação de políticas e procedimentos claros que estabeleçam as expectativas de comportamento e as diretrizes para as operações.
    • Canais de Denúncia e Investigação: Mecanismos para relatar condutas inadequadas de forma segura e confidencial, e a capacidade de investigar e resolver essas questões de maneira eficaz.
    • Monitoramento e Auditoria: Revisões periódicas e auditorias para garantir que o programa de compliance esteja sendo seguido e seja eficaz.

    Como Implementar na Prática

    1. Desenvolvimento do Conteúdo: Criar materiais de treinamento que abordem os aspectos essenciais do programa de compliance, incluindo políticas internas, regulamentos externos e exemplos práticos de situações de risco. O conteúdo deve ser adaptado para diferentes níveis hierárquicos e áreas de atuação da empresa.
    2. Formato do Treinamento: Utilizar uma combinação de métodos de ensino, como workshops presenciais, treinamentos online, vídeos explicativos e quizzes interativos. Isso ajuda a garantir que o treinamento seja acessível e eficaz para todos os funcionários, independentemente de sua localização ou função.
    3. Frequência e Atualização: Estabelecer um cronograma regular para os treinamentos, incluindo sessões iniciais para novos funcionários e reciclagens periódicas para todos os colaboradores. O conteúdo deve ser atualizado regularmente para refletir mudanças nas leis, regulamentos e políticas internas.
    4. Avaliação e Feedback: Implementar mecanismos de avaliação para medir a eficácia dos treinamentos. Isso pode incluir testes de conhecimento, pesquisas de satisfação e análises de desempenho. O feedback dos participantes deve ser usado para melhorar continuamente os programas de treinamento.
    5. Engajamento da Liderança: Envolver os líderes da organização nos treinamentos de compliance. A participação ativa da alta direção demonstra o compromisso da empresa com a conformidade e incentiva os funcionários a levarem o treinamento a sério.
    6. Registros e Documentação: Manter registros detalhados de todos os treinamentos realizados, incluindo datas, participantes, conteúdos abordados e resultados das avaliações. Essa documentação é crucial para demonstrar a conformidade com os requisitos regulatórios e para auditorias internas e externas.

    Legislação e Standards

    • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): Exige que as empresas implementem programas de integridade que incluam treinamentos periódicos para todos os funcionários e terceiros.
    • ISO 37001:2016: Requer que as organizações forneçam treinamentos antissuborno adequados para todos os funcionários, a fim de garantir que compreendam suas obrigações e as políticas da empresa.
    • ISO 37301:2021: Define os requisitos para sistemas de gestão de compliance, incluindo a necessidade de programas de treinamento contínuos e eficazes.

    Referências

    • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
    • Decreto nº 11.129/2022: Regulamenta a Lei nº 12.846/2013, estabelecendo os parâmetros para avaliação dos programas de integridade.
    • ISO 37001:2016: Sistema de gestão antissuborno, especificações para implementação, manutenção e melhoria de um sistema de gestão antissuborno.
    • ISO 37301:2021: Sistemas de gestão de compliance — Requisitos com orientações para uso.
    • Controladoria-Geral da União (CGU): Diretrizes sobre programas de integridade, incluindo o “Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas”.